Proposta de Regulamento em processo de aprovação.

LABORATÓRIO DE REALIDADE VIRTUAL DA FA ULISBOA

Regulamento Interno

Capítulo I
Disposições Gerais

Artigo 1º
Objectivo
O presente Regulamento define as condições de funcionamento, manutenção e utilização do Laboratório de Realidade Virtual da Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, (FA ULisboa), doravante abreviadamente designado de “Laboratório”.

Artigo 2º
1. O laboratório foi criado no âmbito de um projecto de investigação em curso, chamado Tecton 3D, e insere-se no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Design and Computation Group, motivo pelo qual nos primeiros anos de existência do laboratório o coordenador deverá ser sugerido pelo grupo.
2. Após a finalização do referido projecto, o Laboratório será coordenado por um responsável nomeado pelo Conselho de Gestão da FA Ulisboa.
3. O Mandato do Coordenador tem a duração de 2 anos, sem prejuízo de o Conselho de Gestão o poder destituir, a qualquer momento, mediante parecer devidamente fundamentado.
4. O Centro Informático da FA ULisboa será a entidade responsável pela manutenção do equipamento informático associado ao Laboratório.
5. A Tesouraria da FA ULibsoa será a entidade responsável pelo recebimento das verbas devidas pela utilização do equipamento informático associado ao Laboratório.
6. O funcionamento diário do Laboratório será assegurado pelos membros do DCG, até que o volume de negócio do laboratório justificativa a contratação de um monitor ou técnico especificamente para o efeito.

Capítulo II
Utilizadores e Regras de Utilização

Artigo 3º
Utilizadores
O Laboratório poderá ser usado por indivíduos e entidades de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
1) Investigadores, docentes e alunos da FA ULisboa para a realização de trabalhos académicos e de investigação;
2) Investigadores, docentes e alunos da Universidade de Lisboa para a realização de trabalhos académicos e de investigação;
3) Investigadores, docentes e alunos de outras instituições de ensino e de investigação nacionais e estrangeiras para a realização de trabalhos académicos e de investigação;
4) Outras entidades, públicas ou privadas, incluindo gabinetes de arquitetura.

Artigo 4º
Condições de utilização
1. Os alunos podem aceder ao Laboratório no âmbito das unidades curriculares em que estejam inscritos, ou no âmbito de trabalhos de investigação (trabalhos finais de curso, tese, etc.), sob a supervisão de um monitor.
2. Os docentes e investigadores podem aceder ao Laboratório sem a supervisão de um monitor se já tiverem participado numa ação de formação sobre a manutenção e utilização do equipamento e tiverem acumulado mais de 24h de utilização monitorizada do mesmo.
3. A utilização do equipamento é feita através de marcação prévia de sessões junto dos monitores, na folha de marcações existente para cada ambiente de imersão, por via única e exclusivamente do e-mail do laboratório.
4. A utilização sem marcação prévia fica condicionada pela disponibilidade do equipamento, e será sempre feita por forma a não prejudicar as pré-marcações existentes.
5. Nos períodos em que não há aulas a utilização do equipamento está sempre dependente de marcação prévia, feita com pelo menos 2 dias de antecedência.
6. O mesmo utilizador não poderá usar o mesmo ambiente de imersão mais de 3h30m, por dia.
7. Caso o utilizador sinta algum sintoma físico (vertigem, enjoo, desconforto nos olhos, etc.) deverá comunicar a situação ao monitor presente. O uso dos equipamentos deverá ser interrompido imediatamente.
8. Se a pessoa que efetuou a marcação não comparecer à hora marcada para utilizar o equipamento ou não contactar o monitor do laboratório com, pelo menos, 24h de antecedência relativamente à hora marcada, será incluído na lista de utentes em falta, fazendo com que só possa fazer marcações futuras mediante pagamento prévio do tempo que faltou e de uma coima no valor de €5,00 e ainda do pagamento antecipado do tempo que quer marcar.
9. O laboratório apenas realizará marcação de sessões para um período máximo de 15 dias após o dia corrente.

Artigo 5º
Taxa de Utilização
1. A utilização dos ambientes de imersão (?) de projecto de investigação nas áreas das quais foi adquirido o equipamento, está condicionada ao pagamento de uma taxa que se destina a cobrir gastos com a operação e com a manutenção dos equipamentos.
2. A taxa de utilização obedece aos seguintes critérios:
a) €10,00/hora, para os docentes, investigadores e alunos da FA, na realização de trabalhos académicos e de investigação;
b) €15,00/hora, para os docentes, investigadores e alunos de outras escolas da UTL, na realização de trabalhos académicos e de investigação;
c) €17,50/hora, para todas as outras utilizações;
4. Em qualquer das situações referidas nas alíneas a) a c) cobrar-se-á, no mínimo, o valor correspondente a 15 minutos de utilização
5. A taxa de utilização pode ser actualizada por simples Despacho do Presidente da FA, mediante proposta do Coordenador do Laboratório.
6. O pagamento de quantias diferentes das previstas no ponto 3, designadamente a redução das quantias a pagar, carece sempre de autorização prévia do Presidente da FA.

Artigo 6º
Pagamento da taxa de utilização
1. O procedimento a seguir para o pagamento da taxa de utilização será o seguinte:
a) Depois de efetuada a marcação, os monitores do laboratório passam uma senha correspondente ao tempo de utilização do equipamento;
b) Os utilizadores com a senha dirigem-se à Tesouraria da FA para efetuar o pagamento;
c) Depois do pagamento feito, a Tesouraria passa um recibo ao utilizador referente ao pagamento;
d) Mediante apresentação do recibo ao monitor a utilização do ambiente pode ser realizada;
e) Caso o serviço de Tesouraria se encontre encerrado, fica o Laboratório autorizado a receber a verba pela utilização do ambiente procedendo posteriormente à emissão do respetivo recibo a entregar ao utilizador.
2. As verbas recebidas pela utilização do equipamento do Laboratório constituem receitas próprias deste, a administrar pelo Laboratório que as poderá utilizar na manutenção dos equipamentos existentes, na aquisição de novos equipamentos, na aquisição de consumíveis e material para teste da maquinaria ou na contratação de serviços relacionados com o funcionamento do laboratório. Caso o saldo anual seja positivo a FA pode reter 20% como overheads.

Artigo 7º
Consumíveis
Os consumíveis são fornecidos pelo laboratório, no caso específico de pilhas e baterias para o funcionamento dos equipamentos. Outros tipos de consumíveis, caso sejam necessários, deverão ser fornecidos pelo utilizador.

Artigo 8º
Aulas
1. O Laboratório poderá ser usado por docentes e alunos da FA no âmbito de aulas. Esta utilização fica sujeita a marcação, nos termos do ponto 3 do artigo 4º do presente regulamento.
2. A prioridade na utilização para aulas é a seguinte:
1º Doutoramentos (3º ciclo);
2º Mestrados (2º ciclo);
3º Licenciatura (1º ciclo);
4º Outras.
3. O laboratório não poderá ser usado para aulas mais do que 4h por dia.
4. O procedimento para requisição será publicado em adenda ao presente regulamento.
5. O Laboratório informará o docente da turma caso haja algum gasto previsto e efetuado a fim de apoiar o docente na gestão da verba.

Artigo 9º
Projetos de investigação
1. O Laboratório poderá ser usado por docentes e alunos da FA no âmbito de projetos de investigação. Esta utilização fica sujeita a marcação, nos termos do artigo 3º do presente Regulamento.
2. As marcações para uso no âmbito de projetos de investigação do CIAUD terão prioridade sobre todas as restantes marcações, mas sem prejuízo do disposto no ponto seguinte. Recomenda-se sempre a tentativa de conciliar horários com as restantes marcações.
3. O laboratório não poderá ser usado para projetos de investigação mais do que 4h por dia.
4. Os custos de utilização do Laboratório no âmbito de projetos de investigação estão cobertos pelo CIAUD contra o financiamento de consumíveis ao Laboratório sendo a gestão dessas verbas afetas aos projetos de investigação e da responsabilidade do coordenador do projeto.
5. A marcação no âmbito de um projeto de investigação deverá ser feita pelo seu coordenador ou com o seu conhecimento através de envio de pedido acompanhados dos dados para orçamentação, fazendo menção do nome do projeto a que ficam afetas as despesas e nome do respetivo coordenador.
6. O Laboratório informará o CIAUD, coordenador do projeto e requerente dos custos do trabalho a executar os quais deverão ser aprovados.
7. Após a receção da aprovação da despesa pelo CIAUD, o Laboratório disponibiliza-se para a execução do trabalho após o qual emitirá documento declarando o valor do trabalho efetuado e o registrará em conta afeta ao projeto de investigação. Esta informação indicará despesas acumuladas e compensações efetuadas no âmbito de cada projeto. Este registro poderá ser requerido a qualquer momento ao laboratório pelo CIAUD para seu processamento interno.
8. Sempre que o necessite de reposição de stocks dos seus materiais, o laboratório fará uma requisição ao CIAUD, o qual fará a afetação da despesa aos projectos de investigação, conforme seja da sua conveniência, mas informando o Laboratório dessa decisão, a fim de assegurar que os registros das despesas no CIAUD e no Laboratório sejam coincidentes.
9. O Laboratório disponibiliza-se através do uso do seu website para criação de contrapartidas no âmbito de patrocínios ou mecenato nos termos do artigo 7º do presente Regulamento.

Artigo 10º
Patrocínios e Mecenato
1. Prevendo a possibilidade de projetos de investigação, CIAUD, gabinetes ou departamentos da FA ULisboa, poderem estar interessados na captação de verbas extra para utilização do laboratório através de patrocínios ou mecenato onde a contrapartida possa ser dada através publicitação conjunta com o laboratório, este último disponibiliza a utilização do seu website para tal publicitação em duas formas:
a) Inclusão de logotipo em rodapé na página de entrada;
b) Link em página destinada a patrocínios incluindo (1) link para página do projeto de investigação, (2) link para firma patrocinadora / mecenas, (3) imagem da responsabilidade do projeto e (4) imagem da responsabilidade do patrocinador / mecenas.
2. Patrocínios e mecenato deverão ser objeto de acordos ou protocolos adequados cada situação.
3. O acima disposto não impede o laboratório de negociar patrocínios próprios destinados à sua manutenção, atualização tecnológica e eventual crescimento.

Capítulo III
Disposições Finais


Artigo 11º
Horário
1. Durante os períodos de manutenção e instalação dos equipamentos, o horário de funcionamento será condicionado pela disponibilidade do seu Coordenador Técnico e monitores.
2. O funcionamento do laboratório está condicionado às marcações, que deverão ser efetuadas de acordo com o Item 3 do artigo 4º.
f) Os monitores podem estender o período de abertura máximo até 12h diárias e abrir o laboratório aos sábados, para satisfazer o número de marcações, desde que o número total de horas de abertura no semestre não exceda o correspondente a 7h diárias.
3. O laboratório encontra-se encerrado aos sábados, domingos e feriados e durante o mês de Agosto.

Artigo 12º
Contactos
O laboratório terá um portal na Internet em: http://lrv.fa.ulisboa.pt. O laboratório poderá ser contactado através de email, na secção contactos.

Artigo 13º
Entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Presidente da FA, devendo ser publicitado no sítio oficial da FA.

Artigo 14º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da FA.

 

Faculdade de Arquitectura,(data).
O Presidente da FA ULisboa


João Pardal Monteiro
(Professor Auxiliar)